
Estágio não é emprego. Se respeitada a nova Lei do Estágio nº 11.788/08 , a prática não gera vínculo empregatício e não está sujeita à CLT. Estágio é uma oportunidade de aprender e praticar enquanto se estuda. No entanto, para que a empresa tenha total segurança nesta relação, e possa aproveitar da melhor forma a oportunidade de se ter um estagiário, ela deve:
• Designar profissionais com a mesma formação ou experiência para fazer a supervisão do estagiário.
• Obedecer ao limite legal de um ano de estágio, prorrogável por mais um ano, totalizando no máximo dois anos.
• Obedecer à carga horária estipulada por lei: 4 horas diárias para estagiários de ensino médio e 6 horas para estagiários de ensino superior.
• Pagar o seguro contra acidentes pessoais do estagiário.
A empresa parceira do IEL no programa de estágio tem a oportunidade de participar do Prêmio IEL de Estágio. O objetivo da iniciativa é reconhecer e divulgar as boas experiências de estágios e incentivar empresas, escolas, estudantes e os próprios Núcleos Regionais do IEL Estágio a aprimorarem constantemente as práticas nessa área.
