Projeto de Lei do Estágio está perto do ideal, afirma gerente do IEL - 13/11/2007
O substitutivo ao projeto da Lei de Estágio, elaborado pelo senador Osmar Dias (PDT-PR), aprovado no dia 5 de novembro pelo Senado, regulamenta a atividade dos estudantes nas empresas. “O estágio não pode mais ser uma prática informal”, diz o gerente de Estágio do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Ricardo Romeiro.
Segundo ele, a lei está muito perto do ideal e, entre os pontos positivos do texto, que agora será examinado pela Câmara dos Deputados, está o limite nas horas de permanência do estagiário nas empresas. O substitutivo fixa a jornada diária do estágio de nível superior em seis horas e a do de nível médio em quatro horas. “Com isso, o estudante terá tempo para atividades e trabalhos acadêmicos”, destaca Romeiro. Atualmente, há estagiários com jornada diária de até oito horas.
Além disso, o gerente elogia a nova lei porque aumenta a responsabilidade de universidades, empresas e agentes de integração com a supervisão e acompanhamento dos estágios. “As universidades, por exemplo, terão que aumentar supervisão e acompanhamento dos estudantes nas empresas”, informa.
Para Romeiro, no entanto, o texto pode ser aperfeiçoado. Um dos pontos que precisam de ajuste é a limitação do número de estagiários nas micros e pequenas empresas. O substitutivo estabelece um estagiário para empresas com até cinco funcionários, e dois para as que tenham de seis a 10 empregados. As empresas que têm entre 11 e 25 funcionários podem contratar no máximo cinco estagiários. “Isso prejudicará especialmente as empresas de base tecnológica. O contato com os estudantes, que ajuda a manter o vínculo com as universidades e facilita a inovação, é fundamental para a competitividade dessas empresas”, observa Romeiro.
Outro ponto que ainda pode ser estudado é o que trata dos encargos do estágio para a empresa. De acordo com o projeto, os estagiários passam a ter direito a férias remuneradas. Conforme Romeiro, o aumento dos custos pode reduzir o número de estagiários nas empresas “Com esses encargos, as empresas podem optar pela contratação de funcionários. |